ATRIBUIÇÕES
- Regular o exercício das atividades no âmbito da geodesia,
da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações
técnicas de produção e reprodução, procedendo
ao licenciamento e fiscalização, bem como à homologação
dos respetivos produtos;
- Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis, instaurando
e instruindo os processos contraordenacionais que sejam da sua competência;
- Exercer as atividades necessárias à manutenção
e ao aperfeiçoamento do referencial geodésico nacional;
- Definir as normas e especificações técnicas de produção
e reprodução cartográfica e topográfica;
- Promover, em coordenação com outras entidades, a cobertura
cartográfica do território nacional, bem como a execução,
renovação e conservação do cadastro predial;
- Desenvolver e coordenar o Sistema Nacional de Informação Geográfica;
- Promover, coordenar e realizar, no domínio da informação
geográfica, programas e projetos de investigação e desenvolvimento
experimental, bem como ações de formação e divulgação;
- Representar o Estado Português nos organismos e comités internacionais
relativos à geodesia, cartografia e informação geográfica,
promovendo a cooperação técnica internacional.