PROGRAMA DE APOIO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA FORMAÇÃO
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1 - Objetivo
O Programa de Apoio ao Fornecimento de Informação Geográfica
para Formação - GeoFORMA é criado para incentivar
e apoiar as iniciativas de formação, com fins comerciais
e lucrativos, sobre temáticas às quais o Instituto Geográfico
Português reconheça interesse em apoiar.
Nesse sentido, a informação geográfica produzida
pelo Instituto Geográfico Português, a qual tem valor
oficial, pode ser disponibilizada para o desenvolvimento de projetos
da natureza acima mencionada, nas condições excecionais
que a seguir se indicam.
2 - Acesso
O Programa GeoFORMA destina-se a beneficiar as instituições
envolvidas na realização de atividades de formação
relacionadas com as temáticas para as quais o Instituto Geográfico
Português reconheça interesse em apoiar e cumpram os seguintes
requisitos:
a) O objeto das ações formação
deve estar orientado para as temáticas relacionadas com a missão
do Instituto Geográfico Português, devendo os pedidos
ser devidamente fundamentados de acordo com este pressuposto;
b) O IGP será considerado patrocinador da
ação de formação, devendo constar como
tal na divulgação pública relativa à mesma;
c) Os funcionários do IGP e seus familiares
beneficiarão de um desconto de 25% sobre os valores de inscrição,
tendo o direito de preferência sobre duas vagas em cada realização;
d) Menção expressa ao Instituto Geográfico
Português nos agradecimentos de todas as apresentações
públicas, independentemente do suporte, realizadas no contexto
da formação;
e) Identificação da fonte de informação,
junto de todas as aplicações da informação
cedida ao abrigo do Programa GeoFORMA nos seguintes termos: Instituto
Geográfico Português (www.igeo.pt);
f) No caso de utilização da informação
na Internet ou em outros elementos interativos que possibilitem o
acesso à Internet (ex: CD’s), quer nos agradecimentos,
quer na fonte da informação, deverá ser colocado
um link para a página do Instituto;
g) Efetuem o pagamento
dos valores devidos pelo eventual processamento da informação
e suporte do seu fornecimento no ato de entrega da mesma.
O não cumprimento dos requisitos acima mencionados inviabiliza
o acesso ao Programa GeoFORMA e a sua não observância,
uma vez recebido o apoio, implica a perda dos direitos adquiridos no âmbito
do programa, com a consequente emissão de fatura, a pronto
pagamento, relativa ao valor comercial da informação
cedida.
3 - Apoio Concedido
O Programa GeoFORMA suporta encargos relacionados com a Informação
Geográfica produzida pelo IGP, não suportando os restantes
encargos afetos ao eventual processamento da informação
e suporte do seu fornecimento.
O apoio traduz-se na cedência gratuita do direito de utilização
de Informação Geográfica até ao limiar,
calculado na perspetiva de possibilitar a disponibilização
da informação necessária ao desenvolvimento da
generalidade dos projetos de formação, de 1.250 €.
O Programa GeoFORMA apenas abrange a informação que seja
integralmente detida pelo IGP ou para a qual haja autorização
expressa do seu proprietário para a incluir neste programa ou
para a sua cedência caso a caso.
Este apoio é concedido por uma única vez em cada ano
e o IGP reserva o direito de analisar a cedência de informação
em pedidos cumulativos.
4 - Instrução do Pedido
O pedido de acesso ao Programa GeoFORMA faz-se mediante o preenchimento
do formulário específico que pode ser obtido a partir
da página do Instituto na Internet (http://www.igeo.pt) e com
a entrega da seguinte documentação:
a) Formulário do Programa GeoFORMA preenchido;
b) Resumo e programa da ação de formação;
c) Listagem da informação requerida assinada pelo responsável
da Instituição.
Caso o Instituto Geográfico Português assim o entenda,
poderão ser solicitados elementos complementares para a avaliação
dos pedidos.
5 - Condições Gerais
Aplicam-se as disposições gerais em vigor no IGP e constantes
do documento: Condições Gerais de Fornecimento de Informação
Geográfica e Prestação de Serviços, exceto
no que se refere ao processo de encomenda e aos pontos 5 e 7 do referido
documento que de seguida se apresentam com a redação
reformulada.
6 - Fornecimento de informação numérica
O fornecimento de informação numérica está sempre
sujeito à emissão de uma licença de utilização
e à assinatura de um Contrato de Fornecimento que incluí o
Termo de Compromisso, de acordo com os modelos-tipo aprovados pelo
Conselho de Direção do Instituto Geográfico Português.
A licença de utilização é sempre emitida
em nome do utilizador final da informação e é intransmissível.
A informação fornecida destina-se ao uso exclusivo da
entidade a quem é fornecida e apenas pode ser utilizada para
as finalidades constantes da respetiva licença e dos termos
do contrato.
7 - Reserva
do direito de cedência
O Instituto Geográfico Português reserva-se o direito
de não fornecer, a quaisquer entidades, públicas ou privadas,
os seus produtos e serviços, nomeadamente nos casos em que tiver
havido anteriormente desrespeito pelos requisitos dos Programas FIGIEE
e GeoFORMA ou das Condições Gerais de Fornecimento de
Informação Geográfica e Prestação
de Serviços.
8 - Entrada em vigor e vigência
O Programa GeoFORMA entra em vigor, sem que tal obrigue o Instituto
Geográfico Português a ter desde já disponível
a informação anteriormente referida.
O Programa GeoFORMA não tem prazo de vigência especificado.
Os termos e condições do Programa GeoFORMA podem ser
alterados sem aviso prévio.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, 09h00 - 16:00
Contacto:loja@igeo.pt