PROGRAMA DE APOIO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO
GEOGRÁFICA PARA INVESTIGAÇÃO,
ENSINO E EDIÇÃO
![]()
1 - Objetivo
O Programa de Apoio ao Fornecimento de Informação Geográfica
para Investigação, Ensino e Edição - FIGIEE é
criado para incentivar e apoiar as iniciativas, promovidas sem fins comerciais,
de investigação, de ensino e editoriais sobre informação
geográfica e tecnologias associadas ou, eventualmente, sobre outras temáticas
às quais o Instituto Geográfico Português reconheça
interesse em apoiar.
Nesse sentido, a informação geográfica produzida pelo Instituto
Geográfico Português, a qual tem valor oficial, pode ser disponibilizada
para o desenvolvimento de projetos da natureza acima mencionada, nas condições
excecionais que a seguir se indicam.
2 - Acesso
O Programa FIGIEE destina-se a beneficiar as instituições e indivíduos
envolvidos na realização de atividades de investigação,
no contexto da produção de dissertações de Mestrado
e teses de Doutoramento, de atividades letivas ao nível do ensino superior
(universitário e politécnico), secundário e básico,
bem como também de atividades editoriais que se enquadrem e cumpram
os seguintes requisitos:
a) O objeto das dissertações e teses, da atividade letiva e
da atividade editorial, deve estar orientado para as temáticas relacionadas
com a missão do Instituto Geográfico Português, devendo
os pedidos ser devidamente fundamentados de acordo com este pressuposto;
b) Entrega de um exemplar da dissertação ou tese para o espólio
do Instituto após a sua conclusão e discussão pública.
No caso da atividade editorial, será estabelecida uma contrapartida
em número de exemplares da publicação a fixar após
avaliação do pedido;
c) Entrega antecipada de um resumo do objeto da investigação,
da atividade letiva ou da publicação que poderá ser utilizado
pelo IGP no contexto da sua atividade editorial ou para disponibilização
através da sua página da Internet;
d) Menção expressa ao Instituto Geográfico Português
nos agradecimentos de todas as apresentações públicas,
independentemente do suporte, realizadas no contexto da investigação
e nos trabalhos realizados no âmbito das atividades letivas;
e) Identificação da fonte de informação, junto de
todas as aplicações da informação cedida ao abrigo
do Programa FIGIEE nos seguintes termos: Instituto Geográfico Português
(www.igeo.pt);
f) No caso de utilização da informação na Internet
ou em outros elementos interativos que possibilitem o acesso à Internet
(ex: CD's), quer nos agradecimentos, quer na fonte da informação,
deverá ser colocado um link para a página do Instituto.
O não cumprimento dos requisitos acima mencionados inviabiliza o acesso ao Programa FIGIEE e a sua não observância, uma vez recebido o apoio, implica a perda dos direitos adquiridos no âmbito do programa, com a consequente emissão de fatura, a pronto pagamento, relativa ao valor comercial da informação cedida.
3 - Apoio Concedido
O Programa FIGIEE suporta encargos relacionados com a Informação
Geográfica produzida pelo IGP e restantes encargos afetos ao eventual
processamento da informação e suporte do seu fornecimento.
O apoio traduz-se na cedência gratuita do direito de utilização
de Informação Geográfica até aos limiares fixados
e, a partir desse limiar, na eventual aplicação de uma taxa de
desconto, calculada sobre a Tabela de Preços de Produtos e Serviços.
Tipo de apoio e respetivos limiares para a cedência gratuita de informação:
a) Investigação para Mestrados e Doutoramentos: 1.250 €;
b) Ensino Superior: 500 €;
c) Ensino Básico, Secundário e Superior (400 €);
d) Atividade Editorial: a avaliar no contexto de cada projeto.
Os limiares de cedência gratuita foram calculados na perspetiva de possibilitarem
a disponibilização da informação necessária
ao desenvolvimento da generalidade dos projetos letivos e de investigação,
mas, caso o volume de informação necessário extravase a
verba prevista, o IGP, após aprovação do Conselho da Direção,
fornecerá a restante informação com um desconto de 25%
sobre o preço de tabela.
O Programa FIGIEE apenas abrange a informação que seja integralmente
detida pelo IGP ou para a qual haja autorização expressa do seu
proprietário para a incluir neste programa ou para a sua cedência
caso a caso.
Este apoio é concedido por uma única vez em cada ano letivo (para
as atividades de ensino) ou por cada projeto (para as atividades de investigação
e editoriais).
4 - Instrução do Pedido
a) Pedido para atividades de investigação:
- Ofício, assinado pelo orientador da investigação, em
papel timbrado da instituição de ensino, com o respetivo selo
branco, a solicitar a cedência de Informação Geográfica
ao abrigo do Programa FIGIEE;
- Resumo e índice provisório da dissertação ou tese;
- Listagem da informação e dados pessoais do utilizador final
da Informação Geográfica.
b) Pedido para atividades de ensino superior:
- Ofício, assinado pelo responsável do estabelecimento de ensino,
em papel timbrado, com o respetivo selo branco, a solicitar a cedência
de Informação Geográfica ao abrigo do Programa FIGIEE;
- Resumo e índice provisório do trabalho;
- Listagem da informação e dados pessoais do utilizador final
da Informação Geográfica.
c) Pedido para Kit de Ensino:
- Ofício, assinado pelo responsável do estabelecimento de ensino,
em papel timbrado, com o respetivo selo branco, a solicitar a cedência
de Informação Geográfica ao abrigo do Programa FIGIEE.
d) Pedido a título institucional/individual para atividade editorial
- Ofício, assinado pelo responsável editorial, em papel timbrado,
com o respetivo selo branco, a solicitar a cedência de Informação
Geográfica ao abrigo do Programa FIGIEE;
- Resumo e índice provisório da obra;
- Listagem da informação e dados pessoais do utilizador final
da Informação Geográfica;
- Proposta de contrapartidas.
Os trâmites e envio da documentação indicada é condição
necessária para aderir ao Programa FIGIEE. Caso o Instituto Geográfico
Português assim o entenda, poderão ser solicitados elementos complementares
para a avaliação dos pedidos.
5 - Condições Gerais
Aplicam-se as disposições gerais em vigor no IGP e constantes
do documento: Condições Gerais de Fornecimento de Informação
Geográfica e Prestação de Serviços, exceto no que
se refere ao processo de encomenda e aos pontos 5 e 7 do referido documento
que de seguida se apresentam com a redação reformulada.
O Diretor-Geral do Instituto Geográfico Português pode ainda,
após pedido devidamente fundamentado e posteriormente protocolado, estabelecer
condições de fornecimento de Informação Geográfica
e/ou prestação de serviços diferentes das estabelecidas
neste programa, sem que com esse ato se crie qualquer tipo de precedente ou
regra de procedimento futuro.
6 - Fornecimento de Informação Numérica
O fornecimento de informação numérica está sempre
sujeito à emissão de uma Licença de Utilização
e à assinatura de um Contrato de Fornecimento que incluí o Termo
de Compromisso, de acordo com os modelos-tipo aprovados pelo Conselho de Direção
do Instituto Geográfico Português.
A licença de utilização é sempre emitida em nome
do utilizador final da informação e é intransmissível.
A informação fornecida destina-se ao uso exclusivo da entidade
a quem é fornecida e apenas pode ser utilizada para as finalidades constantes
da respetiva licença e dos termos do contrato.
7 - Reserva do Direito de Cedência
O Instituto Geográfico Português reserva-se o direito de não
fornecer, a quaisquer entidades, públicas ou privadas, os seus produtos
e serviços, nomeadamente nos casos em que tiver havido anteriormente
desrespeito pelos requisitos do Programa FIGIEE ou das Condições
Gerais de Fornecimento de Informação Geográfica e Prestação
de Serviços.
O Programa FIGIEE não tem prazo de vigência especificado.
Os termos e condições do Programa FIGIEE podem ser alterados sem
aviso prévio.
Horário de Atendimento: Dias úteis, das 09h00m às 16h00m
Contacto:loja@igeo.pt